Conformidade
Condições gerais do serviço
Condições aplicáveis à subscrição e utilização do serviço Farol. São complementadas pela proposta aceite por cada cliente, que prevalece em caso de divergência.
1. Objeto e delimitação
O Farol é um serviço de informação e análise sobre procedimentos de contratação pública, prestado pela AudiQCER a operadores económicos, por subscrição. O serviço consiste na recolha, filtragem, organização e entrega de informação proveniente de fontes públicas, com revisão humana antes de cada entrega.
O serviço não constitui consultoria jurídica, não substitui a leitura das peças de cada procedimento, não envolve submissão de propostas em nome do cliente, não envolve qualquer contacto com entidades adjudicantes em nome do cliente e não garante qualquer resultado em procedimento de contratação.
2. Subscrição, preço e pagamento
- a subscrição é feita por pedido do cliente, seguido de proposta da AudiQCER e aceitação expressa desta;
- as condições económicas constam da proposta aceite; o website não processa pagamentos nem recolhe dados de meios de pagamento;
- a faturação é emitida após aceitação da proposta e o serviço é ativado após boa cobrança, salvo acordo diverso;
- aos preços acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, quando devido;
- o atraso no pagamento confere à AudiQCER o direito de suspender o serviço, após aviso com antecedência não inferior a 10 dias.
3. Obrigações das partes
Da AudiQCER
- prestar o serviço com a periodicidade, o âmbito e o nível de apoio constantes da proposta aceite;
- indicar, em cada registo entregue, a fonte e a data de extração;
- assegurar revisão humana da seleção entregue;
- corrigir, com nota datada, os erros que lhe sejam comunicados e se confirmem;
- tratar como confidencial o âmbito subscrito e os procedimentos assinalados pelo cliente.
Do cliente
- fornecer informação exata quanto ao âmbito pretendido e aos dados de faturação;
- utilizar o serviço no âmbito da sua atividade, não o redistribuindo a terceiros nem o revendendo sem acordo escrito;
- verificar, nas peças e junto da entidade adjudicante, os elementos que determinem a decisão de concorrer e o cumprimento de prazos;
- comunicar de imediato qualquer utilização não autorizada das credenciais ou dos endereços de receção.
4. Propriedade intelectual
Os conteúdos deste website e os documentos entregues no âmbito do serviço, incluindo fichas de oportunidade e relatórios, são da titularidade da AudiQCER e destinam-se ao uso interno do cliente. A informação de base provém de fontes públicas e a sua reutilização é feita nos termos da Lei n.º 68/2021 e das licenças aplicáveis a cada conjunto de dados. É permitida a citação dos conteúdos deste website com indicação da fonte.
5. Limitação de responsabilidade
A AudiQCER responde pela prestação diligente do serviço nos termos aqui descritos. Não responde pela decisão do cliente de concorrer ou de não concorrer, pelo conteúdo das propostas apresentadas, pelo cumprimento de prazos, que é da exclusiva responsabilidade do concorrente, pelo resultado de qualquer procedimento, nem por indisponibilidade, erro ou atraso das fontes públicas de que o serviço depende.
Em caso de divergência entre a informação entregue e as peças do procedimento ou os atos publicados oficialmente, prevalecem sempre as peças e os atos oficiais.
6. Duração, cessação e alterações
A duração, a renovação e o pré-aviso de cessação constam da proposta aceite. A cessação não confere direito ao reembolso de períodos já faturados e prestados. As presentes condições podem ser alteradas, sendo a versão em vigor sempre publicada nesta página com indicação da data; alterações com impacto material são comunicadas aos subscritores com antecedência não inferior a 30 dias, podendo o cliente denunciar o contrato caso não as aceite.
7. Proteção de dados, lei aplicável e litígios
O tratamento de dados pessoais rege-se pela política de privacidade. Às presentes condições aplica-se a lei portuguesa. A resolução de litígios segue o descrito na página de resolução de litígios.
Versão 1.0, de 2 de outubro de 2026. Esta página é revista semestralmente e sempre que a vigilância normativa assinale alteração com impacto no seu conteúdo. As versões anteriores podem ser pedidas pelo formulário único.